Se as florestas não vão até as máquinas. Claro, as máquinas vão até as florestas. As afirmações são lógicas. Mas será que você já parou para pensar como as grandes máquinas chegam até o ambiente de trabalho florestal? Transformers? Com as próprias rodas ou esteiras? Não. Certamente, você nunca encontrou com um harvester parado ao lado no sinal vermelho, não é mesmo?
As máquinas florestais são feitas para se deslocarem no campo. Nas rodovias elas circulam sobre pranchas de caminhões. Apesar de motorizadas, as máquinas florestais deslocam-se sob baixas velocidades e sua potência é destinada para outros serviços, como a colheita e a extração, por exemplo.
Aperte os cintos: máquina a bordo.
O transporte de máquinas segue a regulamentação do Governo. Você pode conferir o texto anexo*. Porém, existem algumas práticas fundamentais que devem ser seguidas para um transporte seguro entre as áreas.
Confira o passo a passo recomendado pelos profissionais da Ponsse:
- É fundamental a presença de pelo menos duas pessoas: o motorista do veículo de carga e o operador, que retém o conhecimento técnico da máquina.
- O veículo utilizado no transporte deve ser um caminhão prancha. Ele deve estacionar sempre em locais planos, sobretudo no embarque e desembarque da máquina florestal.
- Para o embarque e desembarque, motorista e operador devem se comunicar. O uso de rádios é recomendado, mas a comunicação também pode ser feita por sinais.
- Nenhuma pessoa que não esteja envolvida no processo deve estar próxima no momento de embarque ou desembarque.
- As rodas da máquina devem estar alinhadas com a rampa, de modo a evitar qualquer tipo de manobra quando no caminhão.
- Após posicionada, todos os instrumentos elétricos da máquina devem ser desligados pelo operador. Os freios devem estar travados e a antena de comunicação retirada.
- A máquina deve ser amarrada com cuidado para que não haja deslocamentos na prancha durante o percurso.
- O operador deve viajar junto com o motorista até o local de desembarque.
- Atenção para a altura e largura do veículo no percurso.
- Pronto! O transporte da máquina será feito com segurança.
As máquinas estão acostumadas a colaborar com o transporte de cargas, talvez por isso esquecemos que elas mesmo estiveram no papel de carga um dia.
Agora sabemos que existe uma regulamentação para que o transporte seja feito obedecendo padrões técnicos e de segurança. A Ponsse conta com uma empresa parceira para o transporte de suas máquinas, seja do porto até a sede da Ponsse ou da base diretamente para operação dos clientes.
“Para cada tipo específico de Máquina e para cada origem e destino, são necessários estudos técnicos, antes mesmo de serem iniciados os procedimentos previstos em lei, ou seja, a solicitação das AET´s (Autorizações Especiais de Trânsito), junto aos órgãos competentes, passando inclusive, pela definição do tipo adequado de conjunto transportador”, afirma Fernando Reali, Gerente de Negócios, da Macedo Transportes. “Daí a importância da escolha de um parceiro logístico que possua especialização”, completa.
Embora o Brasil seja um país essencialmente rodoviário, nem sempre a malha viária apresenta as situações adequadas. Portanto, para além do conhecimento técnico e legislativo, o transportador também precisa ser especialista na solução rápida de imprevistos. “O Brasil possui uma malha viária precária em vários aspectos que vão desde a falta de sinalização básica até a falta de pavimento”, comenta. “Adversidades como, restrições de tráfego, restrições de acesso e restrições de horário, são o nosso cotidiano”, reforça Fernando, que garante que a preocupação com segurança é capaz de driblar as adversidades do dia a dia do transporte.
As normas de trânsito brasileiras são descritas na Lei n° 9.503, que instituiu o Código Nacional de Trânsito. A velocidade permitida para tráfego de veículos de carga em vias rurais, tanto para rodovias como estradas, é indicada neste código: se não houver sinalização regulamentadora, a máxima velocidade será de 80 km h-1 em rodovias rurais e 60 km h-1 em estradas rurais. Sendo a velocidade mínima não inferior à metade da velocidade máxima determinada (BRASIL, 1997).
Como no transporte rodoviário utilizam-se veículos pesados e extrapesados é preciso seguir as limitações de dimensões e pesos dos veículos e Autorização Especial de Trânsito (AET) (MACHADO et al., 2009). No Código Nacional de Trânsito é especificado um conjunto de artigos que influenciam nas limitações das dimensões dos veículos de transporte de carga, no número de unidades e pesos dos veículos de carga e passageiras em estradas brasileiras (BRASIL, 1997).
Quando o veículo possui Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57,0 t e até 74,0 t é necessária a AET para trânsito, sendo válido por um ano para os percursos e horários descritos aprovados e fornecidos por vistoria da Combinação de Veículos de Carga (CVC) (BRASIL, 2006). Além da limitação por PBTC ainda é verificado o peso por eixo do veículo (TABELA 1), com tolerância de 7,5% de excesso de peso por eixo, especificados pela Resolução n° 12/98 (BRASIL, 1998).