Qualquer operação realizada a partir da interação entre máquinas e pessoas requer cuidados especiais. Quando isso é feito em regime de contrato de trabalho, esses cuidados vão esbarrar em leis, como as condutas de segurança do trabalho.
Entretanto, engana-se quem pensa que a normatização é aplicada apenas para direcionar as atividades das pessoas. Estão sujeitas às regras também as máquinas e nenhuma delas escapa às minúcias da NR12.
Identificando o problema
A interação homem-máquina é motivo de preocupação, pois duas variáveis estão envolvidas: erro humano e falha mecânica. Quando um acidente acontece, uma empresa madura deve priorizar entender o ocorrido sempre partindo das duas possibilidades, e não procurando culpados ou envolvidos.
O primeiro entendimento deve partir das regras estabelecidas entre as partes. Ou seja, houve negligência às normas? A resposta deve aproximar a investigação, mas não é tudo. Outra pergunta recomendada é: isso poderia acontecer com outro colaborador? Se sim, temos aqui um forte indício de falha sistêmica.
Para garantir sinergia entre a dupla homem e máquina, é preciso entender possíveis adversidades para depois partir para as precauções. No contexto das máquinas florestais, podemos citar alguns pontos de atenção.
- – Vibrações, ruídos ou calor;
- – Superfícies superaquecidas;
- – Altas temperaturas e possíveis incêndios;
- – Tombamento de máquina;
- – Quedas de árvores.
Por isso, para pensar em segurança do trabalho, invariavelmente precisamos de segurança dos maquinários. É aí que a sigla NR12 entra em ação.
Aos homens, leis. Às máquinas, normas.
A NR12 nada mais é que uma Norma Regulamentadora dedicada inteiramente às máquinas. Ela não se restringe às máquinas florestais, portanto a Ponsse, empresa de maquinários para colheita florestal, dedicou-se em entender todas as normas que se aplicam à rotina de trabalho nas florestas.
Confira quantos tópicos são abordados na NR-12 e no seu anexo XI e a porcentagem dos itens que se aplicam às máquinas florestais[1]:
[1] Os dados referem-se a um trabalho específico realizado dentro da Ponsse, para um modelo de máquina específico. Portanto, não deve ser considerado como único para todas as máquinas florestais.
Com a evolução das máquinas nas colheita, os riscos de acidentes foram minimizados. Contudo, não podem nunca ser ignorados, pois estamos falando, em geral, de máquinas de grande porte.
Um forwarder PONSSE Elephant King, por exemplo, pode chegar a pesar mais de 40 toneladas quando carregado. Não é algo que passe despercebido, certo? Logo, o risco de acidente também deve ser colocado na balança. O equilíbrio está na segurança e para prover o máximo de resguardo aos trabalhadores, os fabricantes devem seguir as orientações da NR12[2].
Certamente, o cumprimento das normas é fator determinante para que os riscos de acidentes sejam praticamente extintos.
São muitos detalhes que regem a segurança no trabalho no contexto de máquinas florestais, mas uma simples metáfora pode facilitar o entendimento do quanto elas são necessárias.
Ao compararmos as máquinas aos carros – que também são máquinas, diga-se de passagem, e também estão protegidos por uma série de leis de segurança – vemos muito em comum. A similaridade parte do próprio funcionamento dos maquinários florestais com funções de deslocamento.
Veja, as máquinas florestais devem possuir faróis, lanternas traseiras de posição, buzina, espelho e sinal sonoro automático de ré. Elas estão preparadas para terrenos adversos, mas têm funções básicas de qualquer veículo. Logo, você não se surpreenderia se também tivessem cinto de segurança como uma obrigatoriedade. Estamos acostumados às normas do trânsito, às regras do nosso local de trabalho e a NR12 nada mais é que mais um sistema de protocolos para nossa organização e segurança.
Já que falamos em detalhes similares aos veículos, vale também reparar em algumas normas exclusivas do contexto de máquinas de colheita. Elas devem possuir duas estruturas de proteção para situações adversas de ambientes florestais. Em virtude dos terrenos em declive ou irregulares, os fabricantes devem cumprir com a Estrutura de Proteção Contra Capotamento (EPC) – em inglês ROPS – Roll Over Protective Structure e também a Estrutura de Proteção contra Queda de Objetos (EPCO), em inglês – Falling Objects Protective Structure.
Devido a grande quantidade de fatores que impactam na segurança do trabalhador com as máquinas, cabe aos fabricantes essa garantia de cumprimento da NR12. As leis dos homens e as normas das máquinas são os protocolos que garantem harmonia e, claro, uma relação mais produtiva e saudável de trabalho.
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[1] Os dados referem-se a um trabalho específico realizado dentro da Ponsse, para um modelo de máquina específico. Portanto, não deve ser considerado como único para todas as máquinas florestais.
[2] A NR12 é uma Norma Regulamentadora aplicada para o Brasil. Outros países possuem suas próprias normas